top of page
![](https://static.wixstatic.com/media/4b9c97_1e5d09b15b974013b2955ec3fb1a96eb~mv2.jpg/v1/fill/w_108,h_50,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/4b9c97_1e5d09b15b974013b2955ec3fb1a96eb~mv2.jpg)
![Layer 7.png](https://static.wixstatic.com/media/4b9c97_febe0efff8fc44d6adbd5cafce030a3f~mv2.png/v1/fill/w_141,h_289,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/Layer%207.png)
AVISO IMPORTANTE!
![Layer 6 copy.png](https://static.wixstatic.com/media/4b9c97_6c57accb248c4c1384c8292461b43b94~mv2.png/v1/fill/w_135,h_423,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/Layer%206%20copy.png)
Diante dos autos da Ação Civil Pública Processo: 0033787-88.2010.4.01.3400 que corria perante o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ªREGIÃO, tendo como Apelante a UNIÃO FEDERAL e Apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, determinando a suspensão imediata da eficácia dos artigos 12 e 13 da Resolução CONANDA nº 137/2010; e Ofício-Circular nº 23/2022/CONANDA/GAB.SNDCA/MMFDH, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Campinas (órgão gestor do FMDCA), publicou a Resolução CMDCA nº 046/2022 no Diário Oficial do Município em 30/09/2022 a qual revoga a possibilidade da indicação, pelo destinador/doador de recursos do imposto de renda ao FMDCA, de entidades ou organizações da sociedade civil de sua preferência.
![Layer 10.png](https://static.wixstatic.com/media/4b9c97_4b8040f4c91e4c399ad3af392a01fa51~mv2.png/v1/fill/w_275,h_288,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_auto/Layer%2010.png)
bottom of page