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 AVISO IMPORTANTE! 

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Diante dos autos da Ação Civil Pública Processo: 0033787-88.2010.4.01.3400 que corria perante o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ªREGIÃO, tendo como Apelante a UNIÃO FEDERAL e Apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, determinando a suspensão imediata da eficácia dos artigos 12 e 13 da Resolução CONANDA nº 137/2010; e Ofício-Circular nº 23/2022/CONANDA/GAB.SNDCA/MMFDH, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Campinas (órgão gestor do FMDCA), publicou a Resolução CMDCA nº 046/2022 no Diário Oficial do Município em 30/09/2022 a qual revoga a possibilidade da indicação, pelo destinador/doador de recursos do imposto de renda ao FMDCA, de entidades ou organizações da sociedade civil de sua preferência.

 

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